Duração: 3 dias Fácil Aventura Outdoor Privativo
SOLEIL ECOTRIP ATINS - 32.951.430/0001-85
PROGRAMME PERSONNALISÉ ET DÉTAILLÉ
TREKKING PARQUE DOS LENÇÓIS MA + TRANSFERTS ENTRE LES VILLES
PÉRIODE: DU 22 AU 24 MARS 2026
NOMBRE DE PERSONNES: 01 PAX
CLIENT:
22/03/2026 - Dimanche/Nouvelle Lune
SÃO LUIS MA ➡️ BARREIRINHAS MA
TRANSFERT DIRECT EN VAN COLLECTIF
22/03/2026 - Dimanche/Nouvelle Lune
BARREIRINHAS MA ➡️ ATINS MA
TRANSFERT DIRECT EN BATEAU COLLECTIF
23/03/2026 - Lundi/Nouvelle Lune
Atins ➡️ Morro da Bandeira ➡️ Baixa Grande
24/03/2026 - Mardi/Nouvelle Lune
ATINS MA ➡️ BARREIRINHAS MA
TRANSFERT DIRECT EN BATEAU COLLECTIF
24/03/2026 - Mardi/Nouvelle Lune
BARREIRINHAS MA ➡️ JERICOACOARA CE
TRANSFERT DIRECT EN 4X4 PRIVATIF
COÛT TOTAL EN MONNAIE LOCAL (01 PAX)
R$4.630,00
O presente CONTRATO tem por objetivo a intermediação e prestação de serviços turísticos de pacotes personalizados (excursões e translados) seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas do Ministério do Turismo (Embratur).
TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SOLEIL ECOTRIP SERVIÇOS TURÍSTICOS
O denominado CONTRATANTE, tomador de serviços através do site www.soleilecotripatins.com.br/ da denominada CONTRATADA, SOLEIL SERVIÇOS TURÍSTICOS, inscrita sob o CNPJ 32.951.430/0001-85 e registrada no Sistema de Cadastro Nacional do setor do Turismo (Cadastur) que tem como endereço de referência Rua 08, Ed Marselha Bloco 2 Apt° 101 Recanto dos Vinhais - São Luis MA.
As partes acima indicadas e qualificadas resolvem firmar o presente Contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da Embratur nº. 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contêm as cláusulas e condições seguintes:
1 - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
1.1 São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no Voucher (Confirmação de Reserva) que será enviado ao cliente após validação da Programação da Viagem escolhida no site www.soleilecotripatins.com.br assim como e estabelece entre as partes os serviços a serem prestados, trazendo a CONTRATANTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre os serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, seguro de aventura, classificação de acomodações, refeições, traslados/transfers, preços e prazos de pagamento.
1.2 A contratação é estabelecida por pagamento de valor integral ou parcial definido na Programação da viagem (com pagamento completo em até 45 dias antes da data de início do evento). Intenções declaradas de compra sem o efetivo pagamento, não são considerados reservas efetivas, e assim prevalece o direito da CONTRATADA de passar o direito da vaga a quem primeiro cumpra o pagamento devido da vaga desejada pelo CONTRATANTE.
2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação, e mesmo sendo intermediária entre os CONTRATANTES e os demais prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e no que couber, nos termos da legislação regente das relações de consumo. Consequentemente, não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, onde a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas, seja direta ou específica, como no caso dos transportadores terrestres, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.
2.2 Em que pese à responsabilidade definida nestas condições gerais, a CONTRATADA não é responsável por atrasos, greves, antecipações de horários, condições atmosféricas, catástrofes naturais, decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais decorrentes de tais circunstâncias, de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.3 A programação poderá sofrer alterações, remarcações ou cancelamentos, a exclusivo critério da CONTRATADA, por motivo de força maior, tais como condições climáticas adversas, mudanças de horário dos atrativos previstos, alterações abruptas de valores de parceiros locais, bloqueio de rodovias, mudança política ou econômica do Governo ou outros casos em que a CONTRATADA julgue interferir na segurança ou bem-estar dos demais clientes.
2.4 Restando a escolha da aceitação dessas alterações, com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em favor da CONTRATANTE ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até 15 dias após a solicitação de reembolso. Porém, caso o CONTRATANTE não se manifeste ou prefira, os valores pagos se transformam em créditos para futuro consumo.
2.5 Créditos provenientes de remarcações ou cancelamentos terão validade monetária e não efeito de vaga adquirida para o mesmo roteiro em data futura, ou seja, se o pacote pretendido em data futura tiver valor maior do que o contratado, haverá necessidade de fazer o pagamento da diferença monetária.
2.6 Os créditos têm prazo indeterminado para uso. Poderão ser transferíveis desde que a nova CONTRATANTE tenha clara as definições desse contrato e do programa de viagem que venha a adquirir.
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Ao participar da programação da CONTRATADA, a CONTRATANTE, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, às condições gerais relativas ao Programa adquirido, não podendo fazer seu cancelamento após ter comprado o pacote de serviços por alegar falta de ciência do evento a ser realizado.
3.2 Somente será autorizada a substituição da CONTRATANTE por outra pessoa mediante solicitação por escrito em até 48 horas antes da data de início do serviço pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp: +55 98 9 9165 3615, hipótese em que a pessoa substituta esteja ciente e de acordo com as cláusulas que regem este contrato. Obriga-se a parte CONTRATANTE repassar este contrato à pessoa substituta.
3.4 A CONTRATANTE compromete-se a chegar nos horários divulgados para saídas e retorno durante toda duração do programa. No momento de início do serviço, caso a CONTRATANTE não compareça até o horário de saída, independente do motivo apresentado, a CONTRATADA entende desistência por parte da CONTRATANTE, e segue o cronograma seguindo a viagem a fim de não atrasar a disposição das atividades do dia. Dessa forma, a CONTRATANTE não receberá qualquer restituição, bem como também não poderá solicitar que a CONTRATADA agende seu passeio ou viagem para uma nova data, sendo o valor pago utilizado previamente para reserva com fornecedores de transporte, guias locais, seguros, kit lanche, comissões e ingressos de atrativos sempre pagos previamente pela CONTRATADA.
3.5 O CONTRATANTE se compromete a sempre seguir o grupo e, em caso de dificuldade, comunicar o guia. Não nos responsabilizamos pela pessoa que perder alguma parte da programação em caso de não comparecimento nos horários estipulados ou por se perder andando por conta própria sem seguir o grupo.
3.6 O CONTRATANTE deverá informar no momento da reserva se possui alguma condição clínica que possa comprometer sua atividade, como: doenças cardíacas, pulmonares, labirintite e outras. Quaisquer consequências decorrentes de doenças crônicas não são responsabilidade da CONTRATADA.
3.7 Caso a CONTRATANTE queira se desligar do grupo, deverá comunicar por escrito e entregar para o guia responsável no dia da viagem. Essa ação não prevê nenhum tipo de restituição de valores previamente pagos, ainda que o desligamento seja por motivo de saúde.
3.8 Se o CONTRATANTE estiver com veículo próprio (situação possível para alguns roteiros de excursões), será completamente responsável por seguir o grupo e cumprir os horários previstos durante o caminho. Não acarreta nenhuma responsabilidade à CONTRATADA qualquer desvio no roteiro feito pela CONTRATANTE.
3.9 O CONTRATANTE deve permanecer no assento do transporte estipulado pela CONTRATADA durante todo o trajeto. Os critérios usados para a escolha de assentos são: nos primeiros assentos, pessoas com 65 anos ou mais e também pessoas com doenças crônicas comprovadas como dificuldade de caminhada severa, labirintite ou enjoo em transportes previamente informados, e posteriormente ordem de compra, sendo compras mais antigas mais para frente do veículo, e mais recentes mais para o fundo do veículo. Como exceção, somente quando o transporte escalado para o roteiro turístico for van, não haverá marcação de assentos, sendo o critério de embarque a ordem de chegada, para todos os outros o assento é marcado como designado acima.
3.10 Todas as despesas excedentes ao estipulado neste contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
4 - DOCUMENTOS DE ACESSO AO EVENTO
4.1 O CONTRATANTE, no ato do início do serviço, deverá apresentar à CONTRATADA, o Voucher de confirmação ou seu QR Code, documento de Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado emissor (RG/SSP) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte, no caso de estrangeiros não residentes do país. O documento deve ser apresentado legível e em bom estado. Não é permitido o embarque com outros documentos, além dos citados acima. Para crianças de até 5 anos de idade, a apresentação do Registro de Nascimento (certidão) ou Carteira de Identidade do menor, original ou cópia autenticada, é o suficiente para acesso ao evento.
4.2 Menores de 16 anos, viajando desacompanhado de pelo menos um dos pais ou parentes (Irmãos, Tios, Avós, Sobrinhos), deve providenciar autorização judicial, que deverá consistir em declaração assinada por ambos os pais, em duas vias de igual teor, com firma reconhecida em cartório por “autenticidade” ou por “verdadeiro”, autorizando o(a) filho(a) a viajar desacompanhado(a) dos mesmos pelo prazo da viagem. Somente serão aceitos os modelos de autorização obtidos junto à CONTRATADA.
5 - RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 A não apresentação de algum dos documentos descritos no item 4 deste contrato acarretará a impossibilidade de iniciar-se o serviço contratado e a imediata rescisão do contrato, sem a devolução de qualquer quantia já paga para a CONTRATADA.
5.2 Reserva-se a CONTRATADA o direito de proceder ao desligamento do CONTRATANTE da programação objeto do presente contrato, caso seja constatada ocorrência de natureza grave, tal como uso de drogas e entorpecentes, envolvimento em brigas, falta de respeito ou calúnia dentre os demais viajantes e com pessoas no entorno, entre outros. Quaisquer despesas decorrentes destes incidentes, e o desligamento do CONTRATANTE, bem como qualquer dano que o CONTRATANTE venha a causar no decurso da viagem, correrão por sua conta e risco, ainda que adiantadas pela CONTRATADA.
5.3 A CONTRATADA pode rescindir unilateralmente o contrato, mediante oferecimento de créditos para uso em outros roteiros ou a devolução dos valores pagos, caso não atinja a quantidade mínima de passageiros (determinada por circuito) em até 48 horas antes da data de início do serviço.
5.4 O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, mediante acordo entre as partes, ou por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, ou condições aqui estipuladas, desde que haja notificação, por escrito, da parte infratora com antecedência mínima de 30 dias.
5.5 O cancelamento de serviço devido a fenômenos naturais, tais como estiagem (seca), enchentes, pandemias ou tempestades é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil envolvendo conceitos de “força maior” e “caso fortuito”. Na ocorrência de tais eventos assim definidos se configura como dever legal da CONTRATADA:
- A responsabilidade de fornecer, antecipadamente, informações necessárias e adequadas sobre o impedimento da prestação do serviço.
- Negociar de forma justa e transparente, observando a razoabilidade, visando a melhor resolução para a CONTRATANTE como propor remarcação de nova data de evento do serviço ofertado ou oferecer outro serviço de valor equivalente. Na ocasião de divergências entre as partes envolvidas a CONTRATADA cumprirá a obrigação de restituir ao CONTRATANTE a quantia integral paga pelo serviço adquirido.
6 - PRAZOS E REEMBOLSO
6.1 No caso de desistência ou cancelamento do serviço solicitado a porcentagem do reembolso do valor acordado e já efetuado será determinado de acordo com as situações à seguir:
1⁰ Com 30 ou mais dias antes da data de início do serviço: remarcação sem custo ou solicitação de reembolso de 100% do valor pago.
2º Com 15 dias antes da data do início do serviço: o cliente poderá solicitar o reembolso de 50% do valor pago.
3º Com 7 dias ou menos da data do início do serviço ou não comparecimento: NÃO HAVERÁ REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO.
6.2 Em caso de cancelamento de passeios de 1 dia, o valor a ser restituído por parte da CONTRATADA será de:
- Cancelamento em até 30 dias do início da viagem: 90% do valor
- Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: 80% do valor
- Cancelamento entre 20 e 10 dias do início da viagem 50% do valor
- Cancelamento com menos de 9 dias ou não comparecimento: NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR.
6.3 Em caso de cancelamento de viagens com pacote turísticos por parte da CONTRATANTE, por qualquer motivo, o valor a ser restituído por parte da CONTRATADA será de:
- Cancelamento até 30 dias do início da viagem: 90% do valor
- Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: 80% do valor
- Cancelamento com menos de 20 dias ou não comparecimento: NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR.
6.4 Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (agências de translados, agências receptivas, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação.
6.5 Em caso de Alta Temporada (Feriados Nacionais, Carnaval, Réveillon) o percentual de desconto poderá ser maior de acordo com as regras dos fornecedores (agências de translados, agências receptivas locais)..
6.6 O reembolso dos valores será pago no prazo de até 15 dias úteis a partir da data de solicitação de reembolso por parte da CONTRANTE. Para compras realizadas no cartão de crédito, o reembolso (estorno) será feito direto na fatura do cartão de crédito utilizado, para outras formas de pagamento será realizado via PIX/transferência.
6.7 De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, fica a CONTRATANTE, o direito de: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de serviços ocorrer fora da plataforma do site de venda, especialmente por telefone ou em domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”. Caso a CONTRATANTE exerça seu direito de acordo com o artigo 49 do CDC, não fazemos devoluções em caso de compra com menos de 7 dias de realização do evento.
7 - DA CONDUTA ÉTICA E RESPEITO AOS DIREITOS INDIVIDUAIS
7.1 A CONTRATANTE compromete-se, durante toda a vigência desse contrato, a pautar seu comportamento, bem como o de seus representantes e funcionários, por padrões éticos elevados, respeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos individuais do(s) CONTRATADO(S).
É expressamente vedada à CONTRATANTE a prática de condutas que incluam:
a) Apresentação de comportamento difamatório, injurioso, calunioso ou ofensivo contra o(s) CONTRATADO(S), seus sócios ou colaboradores;
b) Manifestação de racismo, preconceito ou discriminação de qualquer natureza (raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, idade, orientação sexual, etc.), nos termos da Lei14.532/2023;
c) Uso de linguagem ou materias obscenos, pornográfricos ou que violem a moral e os bons costumes;
d) Violação de direitos individuais, assédio moral ou sexual.
7.2 A violação das disposições desta cláusula pela CONTRATANTE facultará à CONTRATADA a rescisão imediata do presente contrato, por justa causa, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, incluindo danos morais à imagem conforme art. 187 do Código Civil (abuso de direito).
7.3 Caso a CONTRATADA seja alvo de tais condutas por terceiros vinculados à CONTRATANTE, esta se compromete a tomar medidas cabíveis para cessar o comportamento imediatamente.
7.4 O não cumprimento desta cláusula (“comportamento difamatório, ofensivo, racista, etc.”) gera inadimplemento contratual, permitindo:
- Rescisão Imediata (Resolução Contratual): a CONTRATANTE pode ter o contrato cancelado sem penalidades para a parte CONTRATADA, muitas vezes por justa causa.
- Indenização por Danos Morais e Materiais: a CONTRATANTE pode ser processada civilmente por danos à imagem, reputação ou honra da outra parte.
- Responsabilização Criminal do ato (racismo, injúria, difamação), a parte ofensora poderá responder criminalmente às autoridades.
8 - COMPLIANCE E INTEGRIDADE
8.1 A CONTRATANTE declara e garante que, na execução deste Contrato, cumpre e continuará cumprindo todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n° 12.846/2013) e quando aplicável, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n° 13.709/2018).
É expressamente vedada à CONTRATANTE a prática de condutas que incluam:
a) Utilizar a plataforma para atividades ilegais, fraudulentas ou para promover danos a terceiros;
b) Postar conteúdo difamatório, ofensivo, racista, discriminatório, obsceno ou que viole direitos de propriedade intelectual;
c) Tentar contornar medidas de segurança, realizar spam, phishing ou introduzir vírus e códigos maliciosos.
d) Utilizar robôs ou métodos automatizados indevidos para coletar dados.
e) Comportar-se de maneira que possa difamar a imagem ou reputação da empresa.
8.2 A CONTRATADA e a CONTRATANTE declaram que, por si ou seus representantes, não ofereceram, prometeram, deram, autorizaram ou aceitaram vantagem indevida, pagamento facilitador, presente ou hospitalidade de valor elevado com o objetivo de oferecer vantagem indevida ou influenciar decisões.
8.3 A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a não tolerar práticas de trabalho infantil, forçado ou degradante, bem como assédio ou discriminação de qualquer natureza em suas operações realacionadas ao objeto deste Contrato.
8.4 O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula autoriza a CONTRATADA a rescindir o contrato de imediato, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
9 - RECLAMAÇÕES
9.1 Em caso de reclamações quanto à prestação de serviços, a CONTRATANTE as encaminhará por escrito a CONTRATADA até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, parágrafo 1° do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.
9.2 Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela CONTRATADA, a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador de serviço local, com devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada a CONTRATADA, juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o CONTRATANTE na obtenção de eventual indenização das perdas e danos.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 O CONTRATANTE poderá ter, eventualmente, sua imagem veiculada no site www.soleilecotripatins.com.br e em redes sociais da CONTRATADA para material promocional, e que se discordar, terá que por meio escrito informar sua não conformidade com a veiculação de sua imagem pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp: +55 98 9 9165 3615, o CONTRATANTE compromete-se em informar ao menos um dia antes do evento.
10.2 A CONTRATANTE declara, neste momento que está de ACORDO com as cláusulas descritas neste presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, bem assim as especificações contratuais de pagamento constantes neste Contrato, declarando ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas a CONTRATADA, assumindo de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste Contrato.
Entraremos em contato para buscar você na pousada ou para marcarmos um ponto de encontro.